Este repositório contém as orientações e os dicionários de dados para a coleta de informações da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) - Ciclo 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores (SNIIC).
O padrão para a coleta de dados da PNAB Ciclo 2 integra o Padrão de Dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores (SNIIC) e estabelece parâmetros comuns para a coleta de informações sobre os agentes culturais e suas ações culturais. Seu objetivo é orientar quais as informações mínimas necessárias sobre os agentes e ações culturais e a forma como essa coleta deve ocorrer para um bom monitoramento, prestação de contas e avaliação da Política Nacional Aldir Blanc. Para saber mais, acesse a Modelagem Entidade-Relacionamento da PNAB.
Estabelecer um padrão para a coleta de dados é fundamental para garantir que as informações sobre a PNAB e sua execução sejam coletadas, desde o início, utilizando a mesma linguagem. Com isso, qualificamos as possibilidades de avaliar a política de fomento executada federativamente para demonstrar e defender sua relevância.
Para o ciclo 2, serão priorizadas as informações referentes aos itens listados no Art. 24 da Portaria. As informações priorizadas tratam: i. dos editais de chamamento público e de licitação; ii. dos agentes culturais contemplados pelos instrumentos de fomento do ente federativo; iii. das ações culturais propostas; iv. das ações culturais realizadas; e v. das entregas das ações culturais realizadas.
Os entes federados devem coletar as informações em dois momentos, como parte da execução da política:
- As informações referentes aos agentes culturais e às propostas deverão ser coletadas durante as inscrições nos editais;
- As informações referentes às ações culturais realizadas e às entregas deverão ser coletadas nos Relatórios de Objeto da Execução Cultural, elaborados pelos agentes culturais ao final das ações.
As informações deverão ser enviadas ao MinC através da plataforma Cult.BR enquanto a execução da Política Nacional Aldir Blanc estiver acontecendo, em conformidade com os prazos definidos na Portaria e assegurando a plena correspondência entre o envio e o cronograma de execução. As informações deverão ser inseridas no Cult.BR de forma constante e consolidadas no relatório parcial de monitoramento.
- Materiais instrucionais sobre como utilizar o padrão de dados;
- Tira-dúvidas e orientações sobre como utilizar o padrão de dados;
- Modelos de formulários de inscrição aderentes ao padrão de dados;
- Modelos de planilhas com a consolidação das informações mínimas que deverão ser enviadas ao MinC.
- 1. Povos e comunidades tradicionais
- 2. Gênero
- 3. Orientação sexual
- 4. Cor/Raça/Etnia
- 5. Pessoa com deficiência
- 6. Escolaridade
- 7. Renda média individual (R$)
- 8. Segmento Cultural
- 9. Etapas do Ciclo Cultural
- 10. Pautas Temáticas
- 11. Territórios Prioritários
- 12. Tipos de Entregas
- 13. Tipos de Espaços e Equipamentos Culturais
- 14. Recursos Financeiros de Outras Fontes
- 15. Medidas de Acessibilidade